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norma nº 12187/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12187 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 141.338,95 (cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 1 8 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3262/2025

DE 21/10/2025

De 21 de outubro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 141.338,95 (cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 52015/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 141.338,95 (cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.005

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.005.0015.0451.0063.1039

Projeto: Desassoreamento do Parque do Lago

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00568 - BB 74790-4 - Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Campo Mourão - FMSBA

R$ 141.338,95

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 141.338,95



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2429990101 - BB 74790-4 / 82735-5 - Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Campo Mourão - FMSBA da fonte 568 - BB 74790-4 - Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Campo Mourão - FMSBA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 21 de outubro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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