| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12190 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 1 9 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3262/2025 DE 21/10/2025 De 21 de outubro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 52216/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0245.0058.2344 Atividade: Promover a Proteção Social Especial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 01174 - BB 91507-6 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda n.202544820002 R$ 150.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1716500105 - BB 91507-6 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda n. 202544820002 da fonte 1174 - BB 91507-6 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda n.202544820002 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de outubro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal