br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 12190/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12190 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
native_id28526

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

D E C R E T O  Nº 1 2 1 9 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3262/2025

DE 21/10/2025

De 21 de outubro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 52216/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0245.0058.2344

Atividade: Promover a Proteção Social Especial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

01174 - BB 91507-6 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda n.202544820002

R$ 150.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 150.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1716500105 - BB 91507-6 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda n. 202544820002 da fonte 1174 - BB 91507-6 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda n.202544820002 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 21 de outubro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

open original →