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norma nº 12197/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12197 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 1 9 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3264/2025

DE 24/10/2025

De 24 de outubro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 52761/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0306.0016.6006

Atividade: Manter a Alimentação Escolar - EnsinoFundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

00107 - BB-21495-7  Salário Educação - Ex. Cor.

R$ 50.000,00

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0306.0016.6007

Atividade: Manter a Alimentação Escolar -Educação Infantil

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

00107 - BB-21495-7  Salário Educação - Ex. Cor.

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 100.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de outubro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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