| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12197 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 1 9 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3264/2025 DE 24/10/2025 De 24 de outubro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 52761/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0306.0016.6006 Atividade: Manter a Alimentação Escolar - EnsinoFundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00107 - BB-21495-7 Salário Educação - Ex. Cor. R$ 50.000,00 Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0306.0016.6007 Atividade: Manter a Alimentação Escolar -Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00107 - BB-21495-7 Salário Educação - Ex. Cor. R$ 50.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 24 de outubro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal