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norma nº 12202/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12202 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 148.579,77 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 0 2 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3264/2025

DE 24/10/2025

De 24 de outubro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 148.579,77 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 53240/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 148.579,77 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Unidade Orçamentária: 10.001

FUNDEB

Funcional Programática: 10.001.0012.0361.0023.2095

Atividade: Manter o FUNDEB 30% - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00102 - BB 68333-7 - FUNDEB 30% - Ex.Corrente

R$ 148.579,77

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 148.579,77



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Unidade Orçamentária: 10.001

FUNDEB

Funcional Programática: 10.001.0012.0361.0023.2095

Atividade: Manter o FUNDEB 30% - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00102 - BB 68333-7 - FUNDEB 30% - Ex.Corrente

R$ 48.579,77

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Unidade Orçamentária: 10.001

FUNDEB

Funcional Programática: 10.001.0012.0365.0023.2098

Atividade: Manter o FUNDEB 30% - Educação Infantil

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00102 - BB 68333-7 - FUNDEB 30% - Ex.Corrente

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 148.579,77



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de outubro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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