| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12202 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 148.579,77 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos). |
| native_id | 28538 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
D E C R E T O Nº 1 2 2 0 2 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3264/2025 DE 24/10/2025 De 24 de outubro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 148.579,77 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 53240/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 148.579,77 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Unidade Orçamentária: 10.001 FUNDEB Funcional Programática: 10.001.0012.0361.0023.2095 Atividade: Manter o FUNDEB 30% - Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00102 - BB 68333-7 - FUNDEB 30% - Ex.Corrente R$ 148.579,77 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 148.579,77 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Unidade Orçamentária: 10.001 FUNDEB Funcional Programática: 10.001.0012.0361.0023.2095 Atividade: Manter o FUNDEB 30% - Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00102 - BB 68333-7 - FUNDEB 30% - Ex.Corrente R$ 48.579,77 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Unidade Orçamentária: 10.001 FUNDEB Funcional Programática: 10.001.0012.0365.0023.2098 Atividade: Manter o FUNDEB 30% - Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00102 - BB 68333-7 - FUNDEB 30% - Ex.Corrente R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 148.579,77 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 24 de outubro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal