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norma nº 12207/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12207 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 0 7 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3265/2025

DE 28/10/2025

De 28 de outubro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 53648/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0365.0019.2043

Atividade: Manter a Educação Infantil - Período Integral

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00103 - 11.313-1 - 10% Sobre Transfer. Const.

R$ 205.000,00

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0365.0019.2043

Atividade: Manter a Educação Infantil - Período Integral

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3191130000 - Contribuições patronais

00103 - 11.313-1 - 10% Sobre Transfer. Const.

R$ 90.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 295.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0365.0019.2043

Atividade: Manter a Educação Infantil - Período Integral

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190130000 - Contribuições patronais

00103 - 11.313-1 - 10% Sobre Transfer. Const.

R$ 45.000,00

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0365.0019.2044

Atividade: Manter a Educação Infantil -Período Parcial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190130000 - Contribuições patronais

00103 - 11.313-1 - 10% Sobre Transfer. Const.

R$ 45.000,00

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0365.0019.2044

Atividade: Manter a Educação Infantil -Período Parcial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00103 - 11.313-1 - 10% Sobre Transfer. Const.

R$ 205.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 295.000,00



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 28 de outubro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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