| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12207 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais). |
| native_id | 28543 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
D E C R E T O Nº 1 2 2 0 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3265/2025 DE 28/10/2025 De 28 de outubro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 53648/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0365.0019.2043 Atividade: Manter a Educação Infantil - Período Integral Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00103 - 11.313-1 - 10% Sobre Transfer. Const. R$ 205.000,00 Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0365.0019.2043 Atividade: Manter a Educação Infantil - Período Integral Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3191130000 - Contribuições patronais 00103 - 11.313-1 - 10% Sobre Transfer. Const. R$ 90.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 295.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0365.0019.2043 Atividade: Manter a Educação Infantil - Período Integral Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00103 - 11.313-1 - 10% Sobre Transfer. Const. R$ 45.000,00 Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0365.0019.2044 Atividade: Manter a Educação Infantil -Período Parcial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00103 - 11.313-1 - 10% Sobre Transfer. Const. R$ 45.000,00 Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0365.0019.2044 Atividade: Manter a Educação Infantil -Período Parcial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00103 - 11.313-1 - 10% Sobre Transfer. Const. R$ 205.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 295.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 28 de outubro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal