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norma nº 12209/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12209 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 0 9 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3265/2025

DE 28/10/2025

De 28 de outubro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 53640/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.005

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.005.0015.0451.0064.2204

Atividade: Pavimentação e Microrevestimento asfáltico

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

01176 - BB 92365-6 - Convênio n. 1059/2025 SECID - Pavimentação de vias Urbanas

R$ 5.000.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 5.000.000,00



Art. 2 º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990131 - BB 92365-6 - Convênio n. 1059/2025 SECID - Pavimentação de vias Urbanas da fonte 1176 - BB 92365-6 - Convênio n. 1059/2025 SECID - Pavimentação de vias Urbanas nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 28 de outubro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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