| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12211 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 2.331,24 (dois mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 2 1 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3266/2025 DE 29/10/2025 De 29 de outubro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 2.331,24 (dois mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 53746/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 2.331,24 (dois mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC Unidade Orçamentária: 14.005 Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural - GEFAR Funcional Programática: 14.005.0020.0608.0062.2278 Atividade: Promover a Agropecuária e Desenvolvimento Rural Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 2.331,24 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.331,24 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC Unidade Orçamentária: 14.005 Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural - GEFAR Funcional Programática: 14.005.0020.0608.0062.2278 Atividade: Promover a Agropecuária e Desenvolvimento Rural Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 2.331,24 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.331,24 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 29 de outubro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal