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norma nº 12212/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12212 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 1 2 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3266/2025

DE 29/10/2025

De 29 de outubro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 49624/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 04.005

Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD/CM - PROCON

Funcional Programática: 04.005.0004.0422.0049.2147

Atividade: Manter as Atividades do PROCON

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00518 - FUNDO PROCON - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - FMDDD/CM

R$ 5.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 5.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 04.005

Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD/CM - PROCON

Funcional Programática: 04.005.0004.0422.0049.2147

Atividade: Manter as Atividades do PROCON

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00518 - FUNDO PROCON - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - FMDDD/CM

R$ 5.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 5.000,00



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 29 de outubro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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