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norma nº 12213/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12213 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 49.633,93 (quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e três centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 1 3 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3266/2025

DE 29/10/2025

De 29 de outubro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 49.633,93 (quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e três centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 53213/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 49.633,93 (quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.007

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0042.6019

Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial da Criança e Adolescente

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01175 - BB 92551-9 - Deliberação n. 005/2025 COEDE/PR

R$ 49.633,93

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 49.633,93



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1729990116 - BB 92551-9 - Deliberação n. 005/2025 COEDE/PR da fonte 1175 - BB 92551-9 - Deliberação n. 005/2025 COEDE/PR nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 29 de outubro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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