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norma nº 12214/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12214 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 1 4 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3266/2025

DE 29/10/2025

De 29 de outubro de 2025



Abre crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.923, de 28 de outubro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 45663/2025.



D E C R E T A:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias.





CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.005

Fundo Municipal da Mulher

Funcional Programática: 12.005.0008.0244.0059.2183

Atividade: Promover o Fundo Municipal da Mulher

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

01168 - Deliberação  n. 06/2025CEDM/PR - Resolução SEMIPI n. 25/2025

R$ 2.150.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.150.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2429990108 - Deliberação  n. 06/2025CEDM/PR - Resolução SEMIPI n. 25/2025 da fonte 1168 - Deliberação  n. 06/2025CEDM/PR - Resolução SEMIPI n. 25/2025 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 29 de outubro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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