| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12217 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 232.589,23 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 2 1 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3267/2025 DE 31/10/2025 De 31 de outubro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 232.589,23 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 52451/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 232.589,23 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0245.0057.2343 Atividade: Promover a Proteção Social Básica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01126 - BB 86193-6 - Convênio n. 161/2024 SEAB - Construção do Restaurante Popular R$ 232.589,23 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 232.589,23 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990122 - BB 86193-6 - Convênio n. 161/2024 SEAB - Construção do Restaurante Popular da fonte 1126 - BB 86193-6 - Convênio n. 161/2024 SEAB - Construção do Restaurante Popular nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 31 de outubro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal