br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 12221/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12221 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 88.929,82 (oitenta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos).
native_id28557

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

D E C R E T O  Nº 1 2 2 2 1 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3267/2025

DE 31/10/2025

De 31 de outubro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 88.929,82 (oitenta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 54339/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 88.929,82 (oitenta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.005

Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF

Funcional Programática: 07.005.0028.0843.0000.0061

Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado

00653 - Operações de Crédito Banco do Brasil (2023)

R$ 88.929,82

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 88.929,82



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 31 de outubro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

open original →