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norma nº 12224/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12224 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 2 4

De 04 de novembro de 2025



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3269/2025

DE 04/11/2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 54448/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.002

Gerência de Vigilância em Saúde - GESAU

Funcional Programática: 11.002.0010.0304.0070.2291

Atividade: Manter as Ações da Gerência de Vigilância em Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$ 4.000,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.005

Gerência de Serviços Especializados - GERSE

Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0034.2295

Atividade: Fortalecer a Rede de Saúde Mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$ 2.000,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0030.2244

Atividade: Manter as Ações da Gerência da Atenção Básica

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 56.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 04 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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