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norma nº 12227/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12227 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 2 7

De 04 de novembro de 2025



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3269/2025

DE 04/11/2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 54936/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Unidade Orçamentária: 02.001

Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 02.001.0004.0122.0002.2002

Atividade: Manter as atividades do Gabinete doPrefeito

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 3.500,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 3.500,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Coordenação Geral de Governo - CGOV

Unidade Orçamentária: 03.001

Gabinete do Coordenador

Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0002.2003

Atividade: Manter as atividades da Coordenação Geral de Governo

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 3.500,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 3.500,00



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 04 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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