| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12233 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 9.174,05 (nove mil, cento e setenta e quatro reais e cinco centavos). |
| native_id | 28569 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
D E C R E T O Nº 1 2 2 3 3 De 06 de novembro de 2025 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3270/2025 DE 06/11/2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 9.174,05 (nove mil, cento e setenta e quatro reais e cinco centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 55266/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.174,05 (nove mil, centro e setenta e quatro reais e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Fundação de Esportes Campo Mourão - FECAM Unidade Orçamentária: 18.002 Departamento Técnico Funcional Programática: 18.002.0027.0811.0068.2221 Atividade: Campo Mourão Mais Atleta Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 02002 - FUNDO MUNCIPAL DO ESPORTE E LAZER DE CAMPO MOURÃO R$ 9.174,05 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 9.174,05 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321010180 - FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE DE CAMPO MOURAO da fonte 2002 - FUNDO MUNCIPAL DO ESPORTE E LAZER DE CAMPO MOURÃO nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 06 de novembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal