| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12166 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 49.736,19 (quarenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 1 6 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3258/2025 DE 10/10/2025 De 10 de outubro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 49.736,19 (quarenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 51041/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 49.736,19 (quarenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.005 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.005.0015.0451.0064.2204 Atividade: Pavimentação e Micro revestimento asfáltico Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 49.736,19 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 49.736,19 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 10 de outubro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal