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norma nº 12166/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12166 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 49.736,19 (quarenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 1 6 6



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3258/2025

DE 10/10/2025

De 10 de outubro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 49.736,19 (quarenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 51041/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 49.736,19 (quarenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.005

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.005.0015.0451.0064.2204

Atividade: Pavimentação e Micro revestimento asfáltico

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 49.736,19

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 49.736,19



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 10 de outubro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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