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norma nº 12245/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12245 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 4 5 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3272/2025

DE 11/11/2025

De 11 de novembro de 2025



Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo nº 55371/2025,

D E C R E T A:



Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar relacionados a seguir:



Orgão: Secretaria de Fazenda e Administração



Número/Ano Empenho

Nome do Credor

Valor

428/2018

CAMPO MOURÃO 1º TABELIONATO DE NOTAS

R$ 11,40

1292/2018

CAMPO MOURÃO 1º TABELIONATO DE NOTAS

R$ 92,80

2666/2018

CAMPO MOURÃO 1º TABELIONATO DE NOTAS

R$ 38,15

4251/2018

CAMPO MOURÃO 1º TABELIONATO DE NOTAS

R$ 6,05

5407/2018

CAMPO MOURÃO 1º TABELIONATO DE NOTAS

R$ 240,85

6777/2018

CAMPO MOURÃO 1º TABELIONATO DE NOTAS

R$ 1.482,60

8742/2018

CAMPO MOURÃO 1º TABELIONATO DE NOTAS

R$ 1.111,70



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



“PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 11 de novembro de 2025.









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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