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norma nº 12250/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12250 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 138,08 (cento e trinta e oito reais e oito centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 5 0 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3273/2025

DE 13/11/2025

De 13 de novembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 138,08 (cento e trinta e oito reais e oito centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 56455/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 138,08 (cento e trinta e oito reais e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Fundação de Esportes Campo Mourão - FECAM

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento Técnico

Funcional Programática: 18.002.0027.0811.0068.2221

Atividade: Campo Mourão Mais Atleta

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00799 - BB 40965-0/CEF 573-7 -RC TERC FOLHA PGT

R$ 3,56

Fundação de Esportes Campo Mourão - FECAM

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento Técnico

Funcional Programática: 18.002.0027.0811.0068.2221

Atividade: Campo Mourão Mais Atleta

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00821 - BB 46358-2 Fecam-Conv. Paraná Esportes

R$ 3,21

Fundação de Esportes Campo Mourão - FECAM

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento Técnico

Funcional Programática: 18.002.0027.0811.0068.2221

Atividade: Campo Mourão Mais Atleta

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00834 - Convênio Lei Pelé

R$ 131,31

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 138,08



Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1321010180 - Convênio Lei Pelé, 1321010180 - BB 46358-2 - Fecam - Convênio Paraná Esportes, 1321010180 - Fecam -transf. Inst Bco Itau Bb 47448-7 da fonte 799 - BB 40965-0/CEF 573-7 -RC TERC FOLHA PGT, 821 - BB 46358-2 Fecam-Conv. Paraná Esportes, 834 - Convênio Lei Pelé nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.





Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 13 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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