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norma nº 12251/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12251 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 32,16 (trinta e dois reais e dezesseis centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 5 1 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3273/2025

DE 13/11/2025

De 13 de novembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 32,16 (trinta e dois reais e dezesseis centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 56475/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 32,16 (trinta e dois reais e dezesseis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Fundação de Esportes Campo Mourão - FECAM

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento Técnico

Funcional Programática: 18.002.0027.0811.0068.2221

Atividade: Campo Mourão Mais Atleta

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00819 - CEF 351-3 -FECAM - Contr. Patrocinio CEF

R$ 27,01

Fundação de Esportes Campo Mourão - FECAM

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento Técnico

Funcional Programática: 18.002.0027.0811.0068.2221

Atividade: Campo Mourão Mais Atleta

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00826 - CEF 352-1 CONVENIO CBAT

R$ 3,41

Fundação de Esportes Campo Mourão - FECAM

Unidade Orçamentária: 18.002

Departamento Técnico

Funcional Programática: 18.002.0027.0811.0068.2221

Atividade: Campo Mourão Mais Atleta

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00840 - Convenio JOJUPS

R$ 1,74

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 32,16



Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 13 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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