| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4922 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), no Orçamento do Poder Legislativo de Campo Mourão, exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. |
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L E I Nº 4 9 2 2 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3265/2025 DE: 28/10/2025 De 28 de outubro de 2025. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), no Orçamento do Poder Legislativo de Campo Mourão, exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), no vigente Orçamento do Poder Legislativo de Campo Mourão para o exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO 01.031.0001.2001 – Manter as Atividades do Poder Legislativo Municipal 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes 3.1.90.11.00 – 01 – Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... R$ 300.000,00 3.1.90.46.00 – 04 – Auxílio-Alimentação .......................................... R$ 140.000,00 Fonte de Recursos: 001 – Recursos do Tesouro Total das Suplementações ........................................................... R$ 440.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme disposto no inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO 01.031.0001.2001 – Manter as Atividades do Poder Legislativo Municipal 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes 3.1.90.13.00 – 02 – Contribuições Patronais .................................... R$ 300.000,00 3.3.90.46.00 – 13 – Auxílio-Alimentação .......................................... R$ 140.000,00 Fonte de Recursos: 001 – Recursos do Tesouro Total das Reduções ....................................................................... R$ 440.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 28 de outubro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal