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norma nº 4929/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4929 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAltera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 4.704, de 04 de junho de 2024, que “Institui o Fundo Municipal de Esportes e Lazer no âmbito do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências”.
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L E I  Nº 4 9 2 9



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3271/2025

DE: 07/11/2025

De 07 de novembro de 2025.



Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 4.704, de 04 de junho de 2024, que “Institui o Fundo Municipal de Esportes e Lazer no âmbito do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências”.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,



L E I:



Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.704, de 04 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º O gerenciamento do Fundo Municipal de Esporte e Lazer se dará pela Coordenação Geral de Governo – CGOV até a data de 31 de dezembro de 2025, à qual caberão as seguintes atribuições:

..................................................................................................................................



Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2026, o gerenciamento do Fundo Municipal de Esporte e Lazer se dará pela Secretaria Municipal de Esportes - SESP, criada pela Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, que deverá observar as atribuições descritas nos incisos I a VI do caput deste artigo”.



“Art. 4º As deliberações à gestão e à administração do Fundo serão executadas pela Coordenação Geral de Governo – CGOV até a data de 31 de dezembro de 2025, e pela Secretaria Municipal de Esportes - SESP, criada pela Lei nº 4.859, de 30 de abril de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo estas as responsáveis pelas prestações de contas durante os seus respectivos períodos de gestão e administração”



Art. 2º Ficam revogados o § 3º do artigo 1º e o artigo 2º da Lei nº 4.704, de 04 de junho de 2024.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 07 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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