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norma nº 12258/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12258 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 99.995,86 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 5 8 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3274/2025

DE 14/11/2025

De 14 de novembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 99.995,86 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 57318/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 99.995,86 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC

Unidade Orçamentária: 14.008

Gerência de Turismo

Funcional Programática: 14.008.0004.0695.0077.2279

Atividade: Destino Turístico Inteligente

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01179 - BB 92611-6 Convênio n. 601/2025 SETU -  Campeonato Mundial de Beach Tennis

R$ 99.995,86

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 99.995,86



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1724990114 - BB 92611-6 Convênio n. 601/2025 SETU - Campeonato Mundial de Beach Tennis da fonte 1179 - BB 92611-6 Convênio n. 601/2025 SETU - Campeonato Mundial de Beach Tennis nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 14 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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