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norma nº 12261/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12261 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 6 1 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3274/2025

DE 14/11/2025

De 14 de novembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 57114/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0030.2244

Atividade: Manter as Ações da Gerência da Atenção Básica

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec.Vinculadas

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 100.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.005

Gerência de Serviços Especializados - GERSE

Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0069.2359

Atividade: Construir, Ampliar e Reforma Unidades de Atenção Especializada à Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec.Vinculadas

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 100.000,00



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 14 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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