| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12266 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 2.948,51 (dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos). |
| native_id | 28658 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
D E C R E T O Nº 1 2 2 6 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3276/2025 DE 19/11/2025 De 19 de novembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação de Esportes de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 2.948,51 (dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 57546/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 2.948,51 (dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Fundação de Esportes Campo Mourão - FECAM Unidade Orçamentária: 18.002 Departamento Técnico Funcional Programática: 18.002.0027.0811.0068.2222 Atividade: Campo Mourão no Paradesporto Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 02001 - PROJETO S NATACAO PARALIMPICA 82954-4 F E C MOURAO 5180 PNPA R$ 2.948,51 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.948,51 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º Recursos provenientes de cancelamento de resto a pagar. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de novembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal