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norma nº 12271/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12271 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 149.027,10 (cento e quarenta e nove mil e vinte e sete reais e dez centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 7 1 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3276/2025

DE 19/11/2025

De 19 de novembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 149.027,10 (cento e quarenta e nove mil e vinte e sete reais e dez centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 57826/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 149.027,10 (cento e quarenta e nove mil e vinte e sete reais e dez centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC

Unidade Orçamentária: 14.005

Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural - GEFAR

Funcional Programática: 14.005.0020.0608.0062.2278

Atividade: Promover a Agropecuária e Desenvolvimento Rural

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01180 - BB 92610-8 Convênio n. 614/2025 - Implantação da Cozinha Comunitária

R$ 149.027,10

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 149.027,10



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1724990115 - BB 92610-8 Convênio n. 614/2025 - Implantação da Cozinha Comunitária da fonte 1180 - BB 92610-8 Convênio n. 614/2025 - Implantação da Cozinha Comunitária nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 19 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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