| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12271 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 149.027,10 (cento e quarenta e nove mil e vinte e sete reais e dez centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 2 7 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3276/2025 DE 19/11/2025 De 19 de novembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 149.027,10 (cento e quarenta e nove mil e vinte e sete reais e dez centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 57826/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 149.027,10 (cento e quarenta e nove mil e vinte e sete reais e dez centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC Unidade Orçamentária: 14.005 Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural - GEFAR Funcional Programática: 14.005.0020.0608.0062.2278 Atividade: Promover a Agropecuária e Desenvolvimento Rural Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01180 - BB 92610-8 Convênio n. 614/2025 - Implantação da Cozinha Comunitária R$ 149.027,10 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 149.027,10 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1724990115 - BB 92610-8 Convênio n. 614/2025 - Implantação da Cozinha Comunitária da fonte 1180 - BB 92610-8 Convênio n. 614/2025 - Implantação da Cozinha Comunitária nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de novembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal