br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 12273/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12273 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 61.841,53 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos).
native_id28665

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

D E C R E T O  Nº 1 2 2 7 3 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3276/2025

DE 19/11/2025

De 19 de novembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 61.841,53 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 57876/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 61.841,53 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0014.2034

Atividade: Manter o Transporte Escolar

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

10130 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE

R$ 61.841,53

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 61.841,53



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321010101 - Aplic BB 43921-5-programa Estadual Transporte Escolar Pete da fonte 10130 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 19 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

open original →