| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12273 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 61.841,53 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos). |
| native_id | 28665 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
D E C R E T O Nº 1 2 2 7 3 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3276/2025 DE 19/11/2025 De 19 de novembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 61.841,53 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 57876/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 61.841,53 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.002 Gerência Administrativa - GADME Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0014.2034 Atividade: Manter o Transporte Escolar Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10130 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE R$ 61.841,53 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 61.841,53 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321010101 - Aplic BB 43921-5-programa Estadual Transporte Escolar Pete da fonte 10130 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de novembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal