| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4930 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Institui o mês de agosto como o “Mês da Primeira Infância”, e dá outras providências. |
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L E I Nº 4 9 3 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3273/2025 DE: 13/11/2025 De 13 de novembro de 2025. Institui o mês de agosto como o “Mês da Primeira Infância”, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituído o “Mês da Primeira Infância”, a ser celebrado anualmente durante o mês de agosto em todo o Município de Campo Mourão - PR. Art. 2º O “Mês da Primeira Infância” tem como objetivos: I - sensibilizar e mobilizar a população e o Poder Público sobre a relevância do período da primeira infância (0 a 6 anos); II - promover ações intersetoriais que envolvam saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e demais áreas correlatas; III - fortalecer as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral de crianças; IV - apoiar e incentivar iniciativas da sociedade civil, associações, instituições e empresas que promovam atividades em benefício da primeira infância; V - estimular a participação das famílias nos processos de cuidado, educação e bem-estar infantil. Art. 3º Durante o mês de agosto, o Município poderá desenvolver: I - campanhas de conscientização, palestras, fóruns, seminários, rodas de conversa e oficinas sobre temas relacionados à primeira infância; II - atividades culturais, recreativas, esportivas e de integração comunitária voltadas para crianças e familiares; III - encaminhamento de propostas para fomento de projetos e parcerias, incluindo apoio a instituições e organizações com atuação na área. Art. 4º O Poder Executivo, por meio das Secretarias municipais competentes especialmente Educação, Saúde e Assistência Social, poderá firmar convênios e parcerias, bem como mobilizar agentes sociais, entidades, organizações não governamentais e setor privado, visando à execução das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e suplementações se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 13 de novembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal