| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4933 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a adotar as providências necessárias para que as chamadas telefônicas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades vinculadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam efetuadas por meio de número identificável, e dá outras providências. |
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L E I Nº 4 9 3 3 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3274/2025 DE: 14/11/2025 De 14 de novembro de 2025. Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a adotar as providências necessárias para que as chamadas telefônicas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades vinculadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam efetuadas por meio de número identificável, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para que as chamadas telefônicas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades vinculadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam efetuadas por meio de número identificável Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, o Poder Executivo observará as seguintes diretrizes: I - utilização de tecnologia que permita a exibição do nome do órgão público, como “Secretaria de Saúde” ou similar no identificados de chamadas do aparelho receptor; II - vedação à realização de chamadas por meio de número privado, restrito ou desconhecido para comunicação com os pacientes; III - ampla divulgação dos números oficiais utilizados para contato, por meio dos canais de comunicação da Prefeitura. Art. 3º O Poder Executivo adotará medidas para que as ligações realizadas aos pacientes possuam identificação visível, evitando chamadas com número privado, restrito ou desconhecido. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 14 de novembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal