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norma nº 4934/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4934 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaInstitui e incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Mourão o mês Junho Violeta, dedicado a conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa.
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L E I  Nº 4 9 3 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3274/2025

DE: 14/11/2025

De 14 de novembro de 2025.



Institui e incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Mourão o mês "Junho Violeta", dedicado a conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte





L E I :

 



Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Mourão o mês "Junho Violeta", dedicado a conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa.



Art. 2º São objetivos do “Junho Violeta”:



I - promover atividades para conscientização da população para enfrentamento da violência contra a pessoa idosa;



II - promover formas de conscientizar e apoiar idosos, cuidadores e familiares;



III - ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abandono e violência contra idosos;



IV - divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para a pessoa idosa vítima de abandono e violência.



Art. 3º Para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas e/ ou privadas, visando a promoção de atividades e eventos sócio educativos, campanhas, palestras e seminários.



Art. 4º As eventuais despesas decorrentes das ações e campanhas realizadas para a celebração do “Junho Violeta” poderão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.



Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as atividades e firmar as parcerias de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 14 de novembro de 2025













João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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