| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4937 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento de fisioterapia domiciliar para pessoas acamadas, com mobilidade reduzida ou impedidas de locomoção, no âmbito do Município de Campo Mourão, e dá outras providências. |
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L E I Nº 4 9 3 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3274/2025 DE: 14/11/2025 De 14 de novembro de 2025. Dispõe sobre o atendimento de fisioterapia domiciliar para pessoas acamadas, com mobilidade reduzida ou impedidas de locomoção, no âmbito do Município de Campo Mourão, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, L E I : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar o atendimento de fisioterapia domiciliar às pessoas acamadas, com mobilidade reduzida ou impedidas de locomoção, ou que, por recomendação médica, estejam impossibilitadas de se deslocar até as Unidades Básicas de Saúde e aos estabelecimentos de saúde prestadores de serviço ao Município. Art. 2º O atendimento será realizado por profissionais habilitados em fisioterapia, preferencialmente vinculados à rede pública municipal de saúde ou por meio de parcerias ou convênios. Art. 3º São objetivos desta Lei: I - proporcionar tratamento fisioterapêutico humanizado e acessível; II - reduzir complicações decorrentes da falta de mobilidade; III - garantir maior qualidade de vida aos pacientes; IV - apoiar familiares e cuidadores no processo de reabilitação; Art. 4º A presente Lei tem caráter autorizativo e será implementado de acordo com a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária do próprio Poder Executivo Municipal. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo os critérios de acesso, acompanhamento e execução do Programa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 14 de novembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal