| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12277 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Revoga o Decreto n° 10.950 de 09 de abril de 2024 e regulamenta a Tabela das Atividades de Desempenho Individual com suas respectivas pontuações e Metas de Incremento da Arrecadação para o ano de 2025, referente ao Adicional de Produtividade Fiscal Tributária - APFT, em atendimento ao disposto na Lei n° 4.640, de 09 de fevereiro de 2024 e dá outras providências. |
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D E C R E T O Nº 1 2 2 7 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3277/2025 DE 25/11/2025 De 25 de novembro de 2025 Revoga o Decreto n° 10.950 de 09 de abril de 2024 e regulamenta a Tabela das Atividades de Desempenho Individual com suas respectivas pontuações e Metas de Incremento da Arrecadação para o ano de 2025, referente ao Adicional de Produtividade Fiscal Tributária - APFT, em atendimento ao disposto na Lei n° 4.640, de 09 de fevereiro de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município e considerando o contido nos Processos Administrativos no 24.689/2023, 83.991/2024 e 54.536/2025. D E C R E T A: Art. 1° Fica regulamentada a Tabela das Atividades de Desempenho Individual com suas respectivas pontuações e as Metas para o Incremento da Arrecadação para o cálculo do Adicional de Produtividade Fiscal Tributária – APFT, referente ao ano de 2025, a ser pago exclusivamente para os servidores ocupantes do cargo de Auditor de Tributos, em efetiva atuação na área tributária no Município de Campo Mourão. Art. 2° Aprova a Tabela das Atividades de Desempenho Individual para o cálculo do Adicional de Produtividade Fiscal Tributária e a Ficha de Avaliação de Desempenho Individual do APFT, conforme consta no Anexo I e II deste decreto. Art. 3° A base de cálculo para o Incremento da Arrecadação será o valor constante na Lei Orçamentária Anual do ano de 2025, considerando as seguintes contas de receitas: CONTA DA RECEITA IMPOSTO 4111250000000000000 IPTU - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 4111451100000000000 ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 4191101011200000000 4191101021200000000 4191101031200000000 4191101041200000000 4111253000000000000 ITBI - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis 4171152000000000000 ITR - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural Art. 4° Para a apuração do Incremento da Arrecadação será utilizada a seguinte metodologia de cálculo: INTERVALOS DE PONTOS E PERCENTUAIS 000 Pontos 200 Pontos 400 Pontos IMPOSTO ATUAÇÃO PREVISÃO DE RECEITA - LOA 2025 % SOBRE A RECEITA TOTAL 00% 20% 40% IPTU Na Cobrança R$ 53.213.930,35 40,77% - 95.785,07 191.570,15 Nos Cadastros de Imóveis No lançamento do imposto ISSQN Na fiscalização tributária R$ 57.794.158,26 44,28% - 104.029,48 208.058,97 No ajuste de Lançamentos Inconsistentes ITBI Nos processos de lançamento e recursos R$ 14.182.922,62 10,86% - 25.529,26 51.058,52 ITR Na malha fina fiscal R$ 5.334.421,02 4,09% - 9.601,96 19.203,92 SOMA R$ 130.525.432,25 100,00% - 234.945,77 469.891,56 INTERVALOS DE PONTOS E PERCENTUAIS - Continuação 600 Pontos 800 Pontos 1000 Pontos IMPOSTO ATUAÇÃO PREVISÃO DE RECEITA - LOA 2025 % SOBRE A RECEITA TOTAL 60% 80% 100% IPTU Na Cobrança R$ 53.213.930,35 40,77% 287.355,22 383.140,30 478.925,37 Nos Cadastros de Imóveis No lançamento do imposto ISSQN Na fiscalização tributária R$ 57.794.158,26 44,28% 312.088,45 416.117,94 520.147,42 No ajuste de Lançamentos Inconsistentes ITBI Nos processos de lançamento e recursos R$ 14.182.922,62 10,86% 76.587,78 102.117,04 127.646,30 ITR Na malha fina fiscal R$ 5.334.421,02 4,09% 28.805,87 38.407,83 48.009,79 SOMA R$ 130.525.432,25 100,00% 704.837,32 939.783,11 1.174.728,89 INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO - 2025 META FIXADA EM PERCENTUAL EM VALOR Ações de Fiscalização e Políticas Tributárias Ativas 0,9% R$ 1.174.728,89 RECEITA PREVISTA NA LOA + META FIXADA R$ 131.700.161,14 § 1º Na hipótese do INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO - 2025 se confirmar em valor inferior a R$ 1.174.728,89 (Um milhão cento e setenta e quatro mil e setecentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), a pontuação alcançada será a somatória de pontos obtidos em cada imposto, com efeitos financeiros no exercício 2026. § 2º Havendo INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO - 2025 em valor superior a R$ 1.174.728,89 (Um milhão cento e setenta e quatro mil e setecentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), será atribuída a pontuação máxima, independente do desempenho da receita registrado por imposto, com efeitos financeiros no exercício 2026. § 3º Na apuração da arrecadação total do ISSQN, para o fim específico de compor a base de cálculo do APFT, serão levantadas as ocorrências de lançamentos relativos a multas por infração e penalidades do ISSQN arrecadadas em contas de receitas diversas, por meio do Processo Administrativo n° 83.991/2024. Art. 5° As metas de Desempenho Individual e de Incremento da Arrecadação serão reavaliadas pela Comissão de Avaliação e submetidas à aprovação da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN, nos casos de: I - Calamidade pública, pandemia e demais situações adversas que dificultem a atuação da equipe de Auditores; II - Mudança na legislação tributária ou na interpretação de normas jurídicas que impactem negativamente no desempenho da arrecadação dos impostos definidos no artigo 3º deste Decreto. III - Diminuição expressiva da quantidade de Auditores Tributos em atuação. Art. 6° O Município de Campo Mourão garantirá perene aperfeiçoamento da administração tributária, assegurando os recursos necessários para: I - Capacitação profissional dos seus servidores; II - Aquisição e manutenção de estrutura física e de equipamentos; III - Atualização de sistemas e ferramentas tecnológicas; IV - Celeridade nos aprimoramentos decorrentes de alterações na legislação tributária. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. “PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 25 de novembro de 2025. João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO I DO DECRETO Nº 12277/2025 Tabela das atividades de Desempenho Individual - Cálculo APFT Pontos Ordem de Serviço de Fiscalização Tributária efetivamente cumprida, com processo de fiscalização encerrado sem diferença. 100 Ordem de Serviço de Fiscalização Tributária efetivamente cumprida, com processo de fiscalização encerrado com autuação. 130 Ordem de Serviço de Fiscalização Tributária efetivamente cumprida, com processo de fiscalização encerrado com autuação principal e acessória. 150 Ordem de Serviço efetivamente cumprida, quando se tratar de fiscalização em Instituição Financeira. 300 Ordem de Serviço efetivamente cumprida, quando se tratar de fiscalização em Loteamento Imobiliário. 300 Ordem de Serviço efetivamente cumprida, quando se tratar de fiscalização in loco de shows, eventos sociais, esportivos ou recreativos. 300 Análise e parecer em Processos de cancelamento de NFE com pedido de compensação ou restituição de ISSQN. 100 Análise e parecer em Processos de matéria tributária. 50 Análise e parecer em recurso administrativo em 1ª instância. 100 Análise e parecer em recurso administrativo em 2ª instância. 100 Fiscalização in loco de obra com entrega de notificação. 50 Lançamento de taxa de aprovação de projeto de construção civil, por processo concluído. 10 Parcelamento de Auto de Infração ISSQN. 10 Lançamento de Auto de Infração principal no sistema de fiscalização do Simples Nacional (SEFISC). 150 Notificação prévia de empresa optante pelo Simples Nacional visando Autorregularização. 50 Fiscalização fora do âmbito municipal, por determinação da chefia, por hora. 10 Fiscalização especial, por determinação da chefia, por hora. 10 Convocação pelas chefias, para serviços especiais de qualquer natureza, por hora. 10 Participação em cursos, treinamento ou aperfeiçoamento pessoal, considerada a carga horária certificada. 10 Participação em ações específicas ou integradas com demais órgãos públicos, por hora. 10 Atuação como monitor(a) em programas internos de treinamento, por hora. 10 Participação em Comissão de qualquer natureza, por hora. 5 Participação em audiência judicial decorrente de convocação da Procuradoria Municipal ou outra autoridade judicial, por convocação. 100 Apuração fiscal com ou sem levantamento ao final da obra para recolhimento de ISSQN não pago anteriormente. 100 Levantamento fiscal para fins de baixa ou paralisação do cadastro econômico. 50 Processo de exação fiscal – ISSQN estimativa. 100 Lançamento de ISSQN Fixo ou Estimado (cadastros novos de forma individual). 25 Revisão de ISSQN estimativa a pedido, ou não, do contribuinte. 50 Emissão de NFE Avulsa, com lançamento tributário. 25 Proposição de notificação de suspensão de imunidade ou isenção, relativo ao ISSQN 130 Ordem de Serviço efetivamente cumprida quando se tratar de fiscalização de imunidade de ITBI quanto à transmissão de bens imóveis efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. 200 Ordem de Serviço efetivamente cumprida quando se tratar de fiscalização em de pedidos de não incidência e imunidade tributária ocorridos em exercícios anteriores, sob condição, para os quais já tenha transcorrido o período de apuração da preponderância das atividades ou de cumprimento dos requisitos pelo sujeito passivo, examinando-se de forma definitiva a manutenção do benefício obtido. 200 Ordem de Serviço efetivamente cumprida de pedidos de não incidência, isenção e imunidade tributária (exceto integralização de imóveis para realização de capital social, incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica). 50 Ordem de Serviço efetivamente cumprida de pedido de emissão de guia de ITBI. 30 Ordem de Serviço efetivamente cumprida de pedido de emissão de guia de ITBI com vistoria, avaliação e notificação prévia ao contribuinte visando a autorregularização. 50 Ordem de Serviço efetivamente cumprida de pedido de emissão de guia de ITBI com notificação prévia ao contribuinte visando a autorregularização. 40 Ordem de Serviço efetivamente cumprida de pedido de emissão de guia de ITBI de loteamento e/ou condomínio. 200 Retificação e quitação manual de ITBI. 30 Avaliação de imóvel para fins de recolhimento de ITBI. 30 Avaliação para fins de averbação da construção. 10 Ordem de Serviço efetivamente cumprida quando se tratar de fiscalização de divergência entre o valor declarado no instrumento de transação e o valor apurado na avaliação. 50 Notificação e cancelamento de guias de ITBI não pagas (controle de vencimento mês a mês, efetivamente concluído) 100 Análise e parecer em Processos de matéria tributária relacionada ao ITBI. 50 Ordem de Serviço efetivamente cumprida em matéria tributária relacionada ao IPTU (imunidade, não incidência, isenção, revisão, cancelamento, compensação, restituição e outros). 50 Ordem de Serviço efetivamente cumprida de revisão de IPTU de loteadoras, incorporadoras e construtoras. 100 Lançamento de IPTU (decorrente de processo de fiscalização – imunidade, não incidência, isenção, dispensa de pagamento, revisão e outros). 50 Análise e parecer em Processos de matéria tributária relacionada ao IPTU. 50 Participação como Relator em Comissão, Conselho e Junta de qualquer natureza, por processo. 200 Solicitação e elaboração do termo de referência do Laudo do VTN para entrega à RFB. 70 Entrega da pauta do VTN aos escritórios de contabilidade. 70 Análise, classificação e preparação da malha fina ITR para emissão de notificações. 70 Emissão de Intimação Fiscal. 70 Entrega Notificação de Intimação Fiscal para apresentação de documentação fiscal. 70 Análise da DITR, Emissão de Termo de Constatação e Intimação Fiscal, para apresentação de documentação, Notificação do Termo de Constatação e Intimação Fiscal. 70 Emissão e entrega de Notificação de Lançamento do ITR. 70 Entrega de Aviso de autorregularização fiscal. 70 Emissão edital de publicação de Intimação fiscal, termo de constatação e notificação de lançamento ITR. 20 Preparação dos processos para entrega Receita Federal do Brasil. 100 Análise, elaboração do CCIR e Emissão de CCIR. 50 Vistoria de campo para elaboração de parecer da DERAL – por dia. 200 Declaração de ITR – por exercício. 50 Solicitação de abertura de NIRF junto à Receita Federal do Brasil. 100 Análise e parecer em Processos de matéria tributária relacionada ao ITR. 50 Recebimento de processos administrativos, análise técnica, conferência, parecer e encaminhamento por processo (sistema Empresa Fácil e IPM). 10 Efetuar cadastros econômicos de empresas, abertura - alvará 20 Efetuar alterações no cadastro econômico de empresas, paralisação e baixa - alvará. 20 Efetuar cálculos de alvará (taxas, taxas de alvará). 20 Analisar e alterar o enquadramento do Simples Nacional das empresas - alvará. 5 Encaminhar processos/empresas para levantamento fiscal - alvará. 20 Efetuar cálculo e acompanhar processos de eventos e shows - alvará 20 Efetuar cálculos de taxas para liberação de alvará de eventos (ISS retido, ocupação do espaço). 20 Análise e parecer em processo de matéria tributária. 50 Análise e parecer em processos por demanda de órgão público de outros Entes Federados, a exemplo do Ministério Público, etc. 100 ANEXO II DO DECRETO Nº 12277/2025 FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL TRIBUTÁRIO (APFT) Período de Avaliação: Competência para Pagamento: Gerência: Servidor: Matrícula: Vencimento Inicial do Cargo de Auditor de Tributos: Período Trabalhado: PONTUAÇÃO PONTOS % S/SALÁRIO VALOR Desempenho Individual (até 1.000 pontos): Incremento da Arrecadação (até 1.000 pontos): Total Atingido da Meta: Período de férias/licença/afastamentos remunerados: De: a Motivo: De: a Motivo: Quantidade total de dias afastados mês: Média APFT recebida nos últimos 12 meses: Apuração da média para pagamento (valor média / 30 X dias afastados mês): R$ Ciência do Avaliado:____________________________________________ Declaramos verdadeiras as informações prestadas, Campo Mourão, ____ de _______ de 2025. 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