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norma nº 12286/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12286 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 8 6 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3277/2025

DE 25/11/2025

De 25 de novembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 58524/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0017.2040

Atividade: Manter o Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3191130000 - Contribuições patronais

00104 - 11.312-3 25% - s/ demais Imp.Vinc.Educ.

R$ 200.000,00

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Unidade Orçamentária: 10.001

FUNDEB

Funcional Programática: 10.001.0012.0367.0021.2101

Atividade: Manter o FUNDEB 70% - Educação Especial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00101 - BB 68333-7 - FUNDEB 70% - Ex.Corrente

R$ 220.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 420.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Unidade Orçamentária: 10.001

FUNDEB

Funcional Programática: 10.001.0012.0361.0023.2097

Atividade: Manter o FUNDEB 70% - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3191130000 - Contribuições patronais

00101 - BB 68333-7 - FUNDEB 70% - Ex.Corrente

R$ 220.000,00

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0122.0056.2161

Atividade: Manter o Apoio Operacional

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00104 - 11.312-3 25% - s/ demais Imp.Vinc.Educ.

R$ 200.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 420.000,00



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 25 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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