| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12286 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 2 8 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3277/2025 DE 25/11/2025 De 25 de novembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 58524/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0017.2040 Atividade: Manter o Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3191130000 - Contribuições patronais 00104 - 11.312-3 25% - s/ demais Imp.Vinc.Educ. R$ 200.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Unidade Orçamentária: 10.001 FUNDEB Funcional Programática: 10.001.0012.0367.0021.2101 Atividade: Manter o FUNDEB 70% - Educação Especial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00101 - BB 68333-7 - FUNDEB 70% - Ex.Corrente R$ 220.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 420.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Unidade Orçamentária: 10.001 FUNDEB Funcional Programática: 10.001.0012.0361.0023.2097 Atividade: Manter o FUNDEB 70% - Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3191130000 - Contribuições patronais 00101 - BB 68333-7 - FUNDEB 70% - Ex.Corrente R$ 220.000,00 Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.002 Gerência Administrativa - GADME Funcional Programática: 09.002.0012.0122.0056.2161 Atividade: Manter o Apoio Operacional Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00104 - 11.312-3 25% - s/ demais Imp.Vinc.Educ. R$ 200.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 420.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 25 de novembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal