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norma nº 12290/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12290 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 9 0 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3278/2025

DE 26/11/2025

De 26 de novembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 57946/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC

Unidade Orçamentária: 14.003

Gerência da Casa do Empreendedor - GECEM

Funcional Programática: 14.003.0023.0691.0012.2197

Atividade: Manter as Atividades da Casa do Empreendedor

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390930000 - Indenizações e restituições

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 2.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC

Unidade Orçamentária: 14.004

Gerência de Inovação - GERIN

Funcional Programática: 14.004.0019.0573.0061.2200

Atividade: Manter a Gerência de Inovação

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 2.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 2.000,00



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 26 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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