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norma nº 12296/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12296 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAbre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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D E C R E T O  Nº 1 2 2 9 6 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3278/2025

DE 26/11/2025

De 26 de novembro de 2025



Abre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4.945, de 26 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 51948 /2025,



D E C R E T A:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual - PPA, Lei Municipal nº 4249 de 21 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Municipal nº 4714 de 02 de julho de 2024.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0002.2048

Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

00104 - 11.312-3 25% - s/ demais Imp. Vinc. Educ.

R$ 40.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 40.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 26 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



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