| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12305 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 3 0 5 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3280/2025 DE 28/11/2025 De 28 de novembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 58873/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0042.6019 Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial da Criança e Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00881 - BB 56982-8 -FMDCA-CAMPANHA IMPOSTO RENDA R$ 3.500,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.500,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1999993104 - BB 56982-8 - FMDCA - Campanha imposto de renda - principal da fonte 881 - BB 56982-8 -FMDCA-CAMPANHA IMPOSTO RENDA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 28 de novembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal