| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12306 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 6.718,00 (seis mil, setecentos e dezoito reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 3 0 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3280/2025 DE 28/11/2025 De 28 de novembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 6.718,00 (seis mil, setecentos e dezoito reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 59086/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 6.718,00 (seis mil, setecentos e dezoito reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.002 Gerência de Valores Imobiliários - GEVIM Funcional Programática: 07.002.0004.0129.0053.2285 Atividade: Promover as Atividades de Apuração, Lançamento, Fiscalização, Arrecadação e Controle dos Valores Relativos as Receitas Imobiliárias Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00501 - BB 24631-X - RECEITA ALIENAÇÃO DE ATIVOS R$ 6.718,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.718,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 28 de novembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal