br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 12306/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12306 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 6.718,00 (seis mil, setecentos e dezoito reais).
native_id28715

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

D E C R E T O  Nº 1 2 3 0 6 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3280/2025

DE 28/11/2025

De 28 de novembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 6.718,00 (seis mil, setecentos e dezoito reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 59086/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 6.718,00 (seis mil, setecentos e dezoito reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.002

Gerência de Valores Imobiliários - GEVIM

Funcional Programática: 07.002.0004.0129.0053.2285

Atividade: Promover as Atividades de Apuração, Lançamento, Fiscalização, Arrecadação e Controle dos Valores Relativos as Receitas Imobiliárias

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00501 - BB 24631-X - RECEITA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

R$ 6.718,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 6.718,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 28 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

open original →