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norma nº 12309/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12309 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAbre Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 493.431,24 (quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 3 0 9 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3280/2025

DE 28/11/2025

De 28 de novembro de 2025



Abre Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 493.431,24 (quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 59290/2025.



Considerando o disposto nos arts. 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o Decreto nº 12254 de 13 de novembro de 2025. 



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 493.431,24 (quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.005

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.005.0015.0182.0086.1061

Projeto: Defesa Civil - Calamidade Pública

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

01188 - BB 92958-1 - Transferências do Fundo Estadual para Calamidades Pública

R$ 493.431,24

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 493.431,24



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1729990117 - BB 92958-1 - Transferências do Fundo Estadual para Calamidades Pública da fonte 1188 - BB 92958-1 - Transferências do Fundo Estadual para Calamidades Pública nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 28 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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