| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4942 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal da Reciclagem e do Incentivo à Sustentabilidade”, a ser comemorada anualmente na terceira semana de Maio, e dá outras providências. |
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L E I Nº 4 9 4 2 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3277/2025 DE: 25/11/2025 De 25 de novembro de 2025. Institui a “Semana Municipal da Reciclagem e do Incentivo à Sustentabilidade”, a ser comemorada anualmente na terceira semana de Maio, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Reciclagem e do Incentivo à Sustentabilidade”, a ser comemorada anualmente na terceira semana de Maio. § 1° A semana que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Datas E Eventos do Município de Campo Mourão. § 2° O objetivo é promover a conscientização sobre a importância da reciclagem, da educação ambiental e da gestão sustentável de resíduos sólidos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 25 de novembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal