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norma nº 4946/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4946 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera e acresce dispositivos na Lei nº 3.875, de 10 de novembro de 2017, que “Institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão - CODECAM e o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico Estratégico - FMDEE, e dá outras providências”.
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L E I  Nº 4 9 4 6



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3278/2025

DE: 26/11/2025

De 26 de novembro de 2025.



Altera e acresce dispositivos na Lei nº 3.875, de 10 de novembro de 2017, que “Institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão - CODECAM e o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico Estratégico - FMDEE, e dá outras providências”.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte



L E I



Art. 1º Os artigos 4º e 6º a 13-A, da Lei nº 3.875, de 10 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 4º Integram o Conselho Pleno do CODECAM:



I - Prefeito(a) Municipal, como presidente de honra;



II - Coordenador(a) Geral de Governo;



III - Secretário(a) Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico;



IV - Secretário(a) Municipal de Controle Urbano e Fiscalização;



V - Secretário(a) Municipal de Finanças e Orçamento;



VI - Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal;



VII - Secretário(a) Municipal de Educação;



VIII - Secretário(a) Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;



IX - 01 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN CM;



X - 02 (dois) representantes da Câmara de Vereadores de Campo Mourão;



XI - 04 (quatro) representantes de instituições de Ensino Superior presenciais existentes em Campo Mourão;



XII - 03 (três) representantes do Sistema S;



XIII - 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão - ACICAM;



XIV - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, que em caso de ausência e/ou interesses poderá ser substituído por um representante do Sindimetal;



XV - 03 (três) representantes de Sindicatos Patronais presentes no município;



XVI - 01 (um) representante dos Sindicatos de Trabalhadores no Comércio, Indústria e Agricultura;



XVII - 03 (três) representantes dos Conselhos de Classe de profissões liberais;



XVIII - 02 (dois) representantes de clube de serviços;



XIX - 02 (dois) representantes de loja maçônica;



XX - 01 (um) representante do Observatório Social;



XXI - 01 (uma) cadeira destinada a cada coordenador das Câmaras Temáticas do CODECAM.



§ 1º As reuniões do Conselho Pleno serão instaladas com a presença da maioria de seus membros.



§ 2º Para a composição do Conselho Pleno, as entidades descritas nos incisos do presente artigo indicarão o Conselheiro titular e seu correspondente suplente.”



“Art. 6º Ficam criadas as seguintes Câmaras Temáticas Permanentes:



I - De Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo;



II - De Investimentos, Finanças e Mercado;



III - De Agronegócio;



IV - De Comércio e de Serviços;



V - De Educação;



VI - De Desenvolvimento Econômico em Saúde;



VII - De Cultura e Turismo;



VIII - De Urbanismo e Infraestrutura;



IX - De Indústria.



Parágrafo único. As Câmaras Temáticas serão instaladas e funcionarão com, no mínimo, três membros, caso não haja entidades interessadas na indicação de representantes.”



“Art. 7º A Câmara de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo será composta por:



I - Secretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico;



II - 01 (um) representante para cada uma das instituições de ensino superior presenciais de Campo Mourão;



III - 01 (um) representante de cada um dos Habitats/Ambientes promotores de Inovação;



IV - 01 (um) representante do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Campo Mourão – SINDIMENTAL;



V - 01 (um) representante de Startups ou empresas de base tecnológica indicados pelos ambientes promotores de inovação;



VI - 01 (um) representante da Conselho de Jovens Empresários - ACICAM JOVEM;



VII - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão - ACICAM;



VIII - 01 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN CM;



IX - 01 (um) representante do Serviço Social da Indústria - SESI;



X - 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;



XI - 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.”



“Art. 8º A Câmara de Comércio e de Serviços será composta por:



I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico;



II - 01 (um) representante do setor de comércio atacadista;



III - 01 (um) representante do Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão;



IV - 01 (um) representante do Sindicato dos Hotéis Restaurantes Bares e Similares de Campo Mourão;



V - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão - ACICAM;



VI - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Campo Mourão;



VII - 01 (um) representante da Câmara da Mulher Empreendedora e Gestora de Campo Mourão – CEMEG;



VIII - 01 (um) representante da Conselho de Jovens Empresários - ACICAM JOVEM;



IX - 01 (um) representante da ACICAM Mulher;



X - 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;



XI - 01 (um) representante do Serviço Social do Comércio - SESC;



XII - 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio - SENAC.”



“Art. 9º A Câmara de Investimentos, Finanças e Mercado terá a seguinte composição:



I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico;



II - 01 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN;



III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;



IV - 01 (um) representante do Centro Universitário Integrado;



V - 01 (um) representante da Universidade Estadual do Paraná campus de Campo Mourão - UNESPAR;



VI - 01 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;



VII - 01 (um) representante de cada um dos bancos oficiais, cooperativas de crédito e corretoras de investimento com sede/ filial em Campo Mourão;



VIII - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão - ACICAM;



IX - 01 (um) representante da Conselho de Jovens Empresários - ACICAM JOVEM;



X - 01 (um) representante do setor de Captação de Recursos da Prefeitura Municipal de Campo Mourão.”



“Art. 10. A Câmara de Agronegócio será composta por:



I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal;



II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;



III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAB;



IV - 01 (um) representante da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR;



V - 01 (um) representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR;



VI - 01 (um) representante do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Campo Mourão – SINDIMENTAL (Setor do Agronegócio);



VII - 01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal de Campo Mourão;



VIII - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Mourão;



IX - 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA;



X - 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária;



XI - 01 (um) representante do Conselho de Meio Ambiente;



XII - 01 (um) representante da Associação dos Agrônomos de Campo Mourão;



XIII - 01 (um) representante do Sistema Cooperativo;



XIV - 02 (dois) representantes do Centro Universitário Integrado;



XV - 01 (um) representante da Unespar - Campo Mourão;



XVI - 01 (um) representante da Faculdade Unicampo;



XVII - 01 (um) representante da UTFPR - Campus Campo Mourão.”



“Art. 11. A Câmara de Educação será composta por:



I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;



II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;



III - 01 (um) representante do Núcleo Regional de Educação de Campo Mourão;



IV - 01 (um) representante Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR;



V - 01 (um) representante da Universidade de Campo Mourão – UNICAMPO;



VI - 01 (um) representante da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR;



VII - 01 (um) representante do Centro Universitário Integrado;



VIII - 01 (um) representante do Sindicato das Escolas Particulares - SINEPE/NOPR;



IX - 01 (um) representante da Fundação Educere;



X - 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;



XI - 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;



XII - 01 (um) representante do Serviço Social do Comércio – SESC;



XIII - 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio – SENAC;



XIV - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Campo Mourão;



XV - 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE CM.”



“Art. 12. A Câmara de Desenvolvimento Econômico em Saúde será composta por:



I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;



II - 01 (um) representante do Hospital Santa Casa de Misericórdia;



III - 01 (um) representante dos cursos de saúde do Centro Universitário Integrado;



IV - 01 (um) representante dos cursos nas áreas de saúde da Faculdades UNICAMPO;



V - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;



VI - 01 (um) representante da UNIMED de Campo Mourão;



VII - 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio - SENAC;



VIII - 01 (um) representante do Hospital SISNOR;



IX - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Campo Mourão – Comissão de Saúde;



X - 01 (um) representante da 11ª Regional de Saúde.”



“Art. 13. A Câmara de Cultura e Turismo será composta por:



I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;



II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SEIDEC;



III - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais;



IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;



V - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão - ACICAM ligado ao trade turístico;



VI - 01 (um) representante do Curso de Turismo da Unespar - Campo Mourão.



VII - 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio - SENAC;



VIII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;



IX - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Serviço Social do Comércio – Sesc.”



“Art. 13-A. A Câmara de Urbanismo e Infraestrutura será composta por:



I - 01 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN;



II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal;



III - 01 (um) representante da Secretaria de Controle Urbano e Fiscalização;



IV - 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana;



V - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente;



VI - 01 (um) representante da Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos - AREA;



VII - 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA;



VIII - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Cidade;



IX - 01 (um) representante do Curso de Engenharia Civil da UTFPR - Campo Mourão;



X - 01 (um) representante dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo presenciais em Campo Mourão;



XI - 01 (um) representante do Curso de Agronomia do Centro Universitário Integrado;



XII - 01 (um) representante do Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário Integrado;



XIII - 01 (um) representante do Curso de Engenharia Ambiental da UTFPR - Campos Campo Mourão;



XIV - 01 (um) representante do setor imobiliário indicado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis, através do representante do escritório de Campo Mourão;



XV - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados, Subseção de Campo Mourão;



XVI - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros de Campo Mourão;



XVII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Arquitetura e Urbanismo;



XVIII - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Campo Mourão.”



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 26 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal







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