| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4950 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivo da Lei nº 3.673, de 17 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão - Pró-Campo, e dá outras providências”. |
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L E I Nº 4 9 5 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3278/2025 DE: 26/11/2025 De 26 de novembro de 2025. Altera e acresce dispositivo da Lei nº 3.673, de 17 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão - Pró-Campo, e dá outras providências”. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º O artigo 5º, inciso I, alíneas “a” a “f”, da Lei nº 3.673, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 15: “Art. 5º ................................................................................................ .................................................................................................................................. I - isenção ou redução dos seguintes tributos, observado: a) lTBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, incidentes sobre a compra de imóveis destinados a instalação dos empreendimentos; b) taxa de licença para execução da obra, desde que em alvenaria; c) taxa de licença para localização do estabelecimento; d) taxa de verificação regular de estabelecimentos; e) IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; f) ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. .................................................................................................................................. § 15 As isenções ou reduções dos tributos mencionados no inciso I do “caput” deste artigo observarão a legislação federal vigente aplicável a cada um deles, com adequação das leis orçamentárias municipais sempre que necessário.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 26 de novembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal