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norma nº 4952/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4952 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaProrroga, pelo período que especifica, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação para o Decênio 2015-2024, aprovado pela Lei nº 3.604, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências.
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L E I  Nº 4 9 5 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3278/2025

DE: 26/11/2025

De 26 de novembro de 2025.



Prorroga, pelo período que especifica, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação para o Decênio 2015-2024, aprovado pela Lei nº 3.604, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte



L E I:



Art. 1º Fica prorrogada, até um ano após a publicação da Lei Federal que aprovará o novo Plano Nacional de Educação, a vigência do Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2024, aprovado por meio da Lei nº 3.604, de 23 de junho de 2015.



Parágrafo único. O novo Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034 é objeto do Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, em efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 26 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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