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norma nº 4953/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4953 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera e acresce dispositivo na Lei nº 4.526, de 06 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar Público no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências”.
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L E I  Nº 4 9 5 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3278/2025

DE: 26/11/2025

De 26 de novembro de 2025.



Altera e acresce dispositivo na Lei nº 4.526, de 06 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar Público no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências”.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:



L E I



Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 4.526, de 06 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 8º O Transporte Escolar Público disponibilizado realizará o transporte escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino e bolsistas parciais (no mínimo, 50%) e integrais de escolas particulares, residentes no perímetro urbano do Municipio de Campo Mourão.

................................................................................................................................”.



Art. 2º Fica acrescido o artigo 8º-A na Lei nº 4.526, de 06 de setembro de 2023, com a seguinte redação:



“Art. 8º-A. O Transporte Escolar Público municipal poderá ser disponibilizado a estudantes da Educação Superior, residentes no distrito de Piquirivaí, desde que haja atendimento da rede pública e seja possível a utilização da mesma linha, conforme regras a serem estabelecidas por meio de Regulamento, e desde que não haja prejuízo ao pleno atendimento das necessidades dos estudantes do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, e que seja custeado por recursos livres.”



Parágrafo único. O Transporte Escolar Público a que se refere o caput deste artigo poderá ser cessado a qualquer momento, desde que devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação – SECED.”





Art. 3º O inciso I do artigo 12 da Lei nº 4.526, de 06 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 12. ..............................................................................................:



I - Alunos matriculados na rede pública de ensino e bolsistas parciais (no mínimo, 50%) e integrais de escolas particulares”.



 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 26 de novembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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