| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4954 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Dispõe a publicação de leis e decretos que tratem de suplementação orçamentária no Órgão Oficial do Município de Campo Mourão, que deverá ser acompanhada, como parte integrante do mesmo ato de publicação, de uma justificativa resumida, e dá outras providências. |
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L E I Nº 4 9 5 4 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3279/2025 DE: 27/11/2025 De 27 de novembro de 2025. Dispõe a publicação de leis e decretos que tratem de suplementação orçamentária no Órgão Oficial do Município de Campo Mourão, que deverá ser acompanhada, como parte integrante do mesmo ato de publicação, de uma justificativa resumida, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º A publicação de leis e decretos que tratem de suplementação orçamentária no Órgão Oficial do Município de Campo Mourão deverá ser acompanhada, como parte integrante do mesmo ato de publicação, de uma justificativa resumida. Art. 2º A justificativa referida no artigo anterior deverá conter, de forma clara e acessível: I - o valor total suplementado; II - as dotações orçamentárias de origem (anuladas ou remanejadas) e de destino (suplementadas); III - a origem dos recursos utilizados para a suplementação; IV - a finalidade da suplementação; V - os impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos. Art. 3° A publicação do ato normativo sem a correspondente justificativa resumida, nos termos desta Lei, configura falta administrativa grave, sujeitando o agente público responsável à apuração de responsabilidade, na forma da legislação aplicável. Art. 4° As dotações orçamentárias mencionadas no inciso II do art. 2º desta Lei deverão ser identificadas por seu código numérico e por sua descrição sucinta. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 27 de novembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal