| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4957 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | 4957 05/12/2025 Autoriza a alienação de imóvel público que menciona, mediante processo de licitação, visando à implementação de políticas de incentivo à industrialização, comércio tecnológico e serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 3.673, de 17 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão - PRÓ-CAMPO, e dá outras providências. |
| native_id | 28744 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 4 9 5 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3283/2025 DE: 05/12/2025 De 05 de dezembro de 2025. Autoriza a alienação de imóvel público que menciona, mediante processo de licitação, visando à implementação de políticas de incentivo à industrialização, comércio tecnológico e serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 3.673, de 17 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão - PRÓ-CAMPO, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel abaixo descrito, mediante processo de licitação, visando à implementação de políticas de incentivo à industrialização, comércio tecnológico e serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 3.673, de 17 de dezembro de 2015. I - Imóvel: Lote de terras nº A-13, subdivisão do lote A, destacado do imóvel Fazenda Indaiá, com área de 4.847,28 m², desta cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, com os limites e confrontações descritos na Matrícula nº 18.138 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão, Estado do Paraná. § 1º O imóvel descrito no inciso I do “caput” deste artigo foi avaliado em R$ 1.410.463,65 (um milhão quatrocentos e dez mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme Laudo de Avaliação de Terreno nº 61/25, elaborado por técnico do município e referendado pela Comissão de Avaliação dos Valores Venais de Imóveis Industriais para fins de Concessão de Benefícios do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão – PRÓ-CAMPO. § 2º A título de incentivo à instalação de novas empresas ou expansão das existentes, o preço de partida para a venda dos bem descrito no inciso I do “caput” deste artigo será o determinado pela Comissão de Avaliação (artigo 6º da Lei nº 3.673, de 17 de dezembro de 2015) e o constante no Edital de Licitação. § 3º Sobre o valor apurado, será concedido ao licitante vencedor desconto de 10% (dez por cento) a 80% (oitenta por cento) após a conclusão positiva da Planilha de Avaliação de Enquadramento para fins de Concessão de Benefícios do PRÓ-CAMPO, conforme Anexo Único desta Lei, contendo intervalos de pontuação. § 4º A Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa estabelecerá como critérios determinantes para liberação dos benefícios referidos no parágrafo anterior, as seguintes condições: I - Alcance social, através da geração de empregos; II - Área de atuação; III - Tipo de produto ou serviço; IV - Porte da empresa; V - Forma e modalidade de investimentos; VI - Natureza do empreendimento (novo, expansão ou outro); VII - Aplicação e utilização de tecnologias; VIII - Impacto sobre o meio ambiente; IX - Cronograma de execução do empreendimento e arquitetura adequada aos costumes e tradições locais; X - Impactos fiscal e tributário; XI - Natureza e utilização de mão-de-obra; XII - Programas e benefícios sociais; XIII - Necessidade de desincubação industrial; XIV - Utilização de matérias-primas e recursos locais; XV - Produção de bens para exportação. § 5º Para fins de apuração da pontuação, o Município de Campo Mourão, através da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, convocará o Conselho de Desenvolvimento Econômico para formar uma comissão de avaliação e julgar os processos concorrentes. § 6º O valor obtido com a venda do imóvel descrito no “caput” deste artigo será investido na forma estabelecida Lei nº 3.673, de 17 de dezembro de 2015. Art. 2º O vencedor da licitação para aquisição do bem na forma prevista nesta Lei assumirá a obrigação de colocar em funcionamento a sua unidade industrial no imóvel adquirido, nas condições fixadas no artigo 21 e seguintes da Lei nº 3.673, de 17 de dezembro de 2015. Parágrafo único. Na hipótese da reversão prevista na parte final do “caput” do artigo 21 da Lei nº 3.673, de 17 de dezembro de 2015, o Município restituirá ao adquirente o valor pago, corrigido monetariamente, com dedução da multa equivalente a 20% (vinte por cento) do montante atualizado, sem direito a indenização por benfeitorias eventualmente edificadas no imóvel. Art. 3º A obtenção do benefício para aquisição de propriedade nas condições previstas nesta Lei não exclui outros que estejam contemplados na Lei nº 3.673, de 17 de dezembro de 2015. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a devida baixa no patrimônio público do imóvel alienado por força desta Lei após integral quitação do preço. Art. 5º O registro do imóvel junto ao Cartório Imobiliário competente dar-se-á por meio de Ofício emitido pela Secretaria Municipal de Administração – SEADM, através da Gerência de Patrimônio - GEPAT, após o pagamento total do valor do lance ofertado, que será certificado pela Secretaria de Finanças - SEFIN. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 05 de dezembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE EQUADRAMENTO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFICIOS DO PROCAMPO EMPRESA: PROCESSO Nº 01 - GERAÇÃO DE OCUPAÇÃO E RENDA Pontos Peso 0,5 Total A empresa gera até 10 novos postos de trabalho 1 Entre 11 a 20 postos de trabalho 2 Entre 21 a 40 postos de trabalho 3 Entre 41 a 50 postos de trabalho 4 Acima de 50 postos de trabalho 5 02- ÁREA DE ATUAÇÃO DA EMPRESA Pontos Peso 0,3 Total Industrial 5 Serviços de Saúde, Software, Tecnologia e Tecnologia da Informação 5 Serviços e Turismo 4 Serviços de Educação 4 Serviços 3 Comercial/Atacadista 2 03 – PRODUTO Pontos Peso 0,3 Total NOVO na cidade (não há similar em Campo Mourão) 6 NOVO para a empresa, porém existe similar produzido ou comercializado em Campo Mourão 4 IGUAL, mesmo produto/serviço que a empresa já fabrica ou comercializa, possui em Campo Mourão. 1 Produto destinado à exportação (acréscimo) 1 04 - PORTE DA EMPRESA Pontos Peso 0,3 Total Considera a Receita Operacional Bruta (ROB) do ano anterior. MICRO - Mais de R$ 60.000,00 até R$ 360.000,00 8 PEQUENA - Mais de R$ 360.000,00 até 3.600.000,00 6 MÉDIA - Mais de R$ 3.600.000,00 até R$ 12.000.000,00 5 GRANDE - Acima de R$ 12.000.000,00 4 05 - MONTANTE DO INVESTIMENTO REALIZADO NO IMÓVEL Pontos Peso 0,5 Total Até R$ 100.000,00 1 De R$ 100.000,00 até R$ 500.000,00 3 De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 5 Acima de R$ 1.500.000,00 7 06 – A ORIGEM DA CONCESSÃO/PERMISSÃO CONSIDEROU: Pontos Peso 0,3 Total Implantação de Empresa Nova 4 Expansão da unidade do Município 3 Relocalização (sem expansão) 0 07 - UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA EMPREGADA PELA EMPRESA Pontos Peso 0,3 Total Produtos/serviços desenvolvidos com tecnologia própria. 5 Produtos/serviços que utilizam tecnologia já existente (tecnologias desenvolvidas por terceiros). 3 Produtos/serviços sem agregação de novas tecnologias 0 08 - EMPREENDIMENTO VOLTADO A QUALIDADE AMBIENTAL Pontos Peso 0,3 Total Sem risco de poluição 2 Com risco de poluição com equipamento de controle primário 0 09 - PROGRAMAS SOCIAIS Pontos Peso 0,3 Total Possui programas sociais 2 Não possui programas sociais 0 10 - IMPACTO TRIBUTÁRIO (3 ANOS) Pontos Peso 0,5 Total Recolhimento de ISS 1 Recolhimento de ICMS 1 Recolhimento de IPI 1 Total 11 - UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PREDOMINANTE Pontos Peso 0,3 Total Funções de Nível Superior (com atuação na área) 3 Funções de Nível Médio (com atuação na área) 2 Funções com Nível Fundamental (com atuação na área) 1 Funções em escolaridade 0 12 - EMPRESA COM CADEIA PRODUTIVA LOCAL Final Total A empresa utiliza matérias-primas, fornecedores, prestadores de serviços e recursos locais + 0,5 ENQUADRAMENTO DE INCENTIVO INTERVALO DE PONTUAÇÃO ENQUADRAMENTO (%) 10 e acima 80% 8 a 9,99 70% 7,00 A 7,99 50% 6 a 6,99 30% 5,00 A 5,99 20% até 4,99 10%