| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4958 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | 4958 05/12/2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 497.993,96 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), na forma em que especifica abaixo. |
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L E I Nº 4 9 5 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3283/2025 DE: 05/12/2025 De 05 de dezembro de 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 497.993,96 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), na forma em que especifica abaixo. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 497.993,96 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4249 de 21 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4714 de 02 de julho de 2024. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.003 Gerência de Patrimônio - GEPAT Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2138 Atividade:Regularização de Imóveis Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 - Aquisição de imóveis 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 497.993,96 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 497.993,96 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.005 Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF Funcional Programática: 07.005.0028.0843.0000.0061 Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 497.993,96 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 497.993,96 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 05 de dezembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal