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norma nº 4958/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4958 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa4958 05/12/2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 497.993,96 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), na forma em que especifica abaixo.
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L E I  Nº 4 9 5 8



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3283/2025

DE: 05/12/2025

De 05 de dezembro de 2025.



Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 497.993,96 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), na forma em que especifica abaixo.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,



L E I:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 497.993,96 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4249 de 21 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4714 de 02 de julho de 2024.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.003

Gerência de Patrimônio - GEPAT

Funcional Programática: 06.003.0004.0122.0002.2138

Atividade:Regularização de Imóveis

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 - Aquisição de imóveis

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 497.993,96

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 497.993,96



Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.005

Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF

Funcional Programática: 07.005.0028.0843.0000.0061

Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 497.993,96

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 497.993,96



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 05 de dezembro de 2025







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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