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norma nº 4960/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4960 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza a dação em pagamento de imóveis públicos que especifica, considerando o interesse público e a necessidade de proceder a quitação de indenização decorrente de desapropriação, e dá outras providências.
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L E I  Nº 4 9 6 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3283/2025

DE: 05/12/2025

De 05 de dezembro de 2025.



Autoriza a dação em pagamento de imóveis públicos que especifica, considerando o interesse público e a necessidade de proceder a quitação de indenização decorrente de desapropriação, e dá outras providências.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte



L E I :



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar dação em pagamento em favor de Marcos Roberto Flores Betini, inscrito no CPF/MF sob o nº 008.053.149-03, dos seguintes imóveis públicos municipais:



I - Lote nº 09 da Quadra nº 29 do Jardim Santa Cruz, com área de 455,00m², com os limites e confrontações constantes da Matrícula nº 8.866 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão;



II - Lote nº 10 da Quadra 02 do Jardim Santa Casa, com área de 319,46m², com os limites e confrontações constantes da objeto da Matrícula nº 42.911 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão.



Parágrafo único. Os imóveis descritos nos incisos I e II do “caput” deste artigo foram avaliados em R$ 131.707,80 (cento e trinta e um mil setecentos e sete reais e oitenta centavos) e R$ 111.596,22 (cento e onze mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), respectivamente, somando R$ 243.304,02 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e quatro reais e dois centavos), conforme Laudos de Avaliação de Terreno nº 75A/25 e nº 75B/25, elaborados por técnico municipal.



Art. 2º A dação em pagamento prevista nesta Lei tem por finalidade a quitação integral da indenização devida a Marcos Roberto Flores Betini, expropriado pela desapropriação declarada no Decreto nº 6.671, de 25 de agosto de 2015, do Lote nº 17-B da Quadra nº 11, localizado na Vila Teixeira, com área de 564,77 m², com os limites e confrontações descritos na Matrícula nº 32.706 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão.



§ 1º Conforme atualização certificada pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento – SEFIN, o valor dos imóveis descritos no artigo 1º desta Lei correspondem ao valor devido a título de indenização pela desapropriação mencionada.



§ 2º O expropriado/beneficiário declarou expressamente a sua concordância com a quitação formalizada por meio desta dação em pagamento, conforme consta no processo administrativo nº 7700/2012.



Art. 3º Compete ao Município de Campo Mourão, por meio da Secretaria Municipal de Administração, a realização dos atos necessários à escrituração e registro das áreas, bem eventuais averbações imprescindíveis à execução desta Lei.



Art. 4º As despesas necessárias à efetivação da transferência da propriedade correrão às expensas do Município de Campo Mourão.



Art. 5º Considerando a finalidade desta dação em pagamento, fica o Sr. Marcos Roberto Flores Betini dispensado do pagamento do ITBI, devendo o setor competente do Município expedir o documento necessário para o registro imobiliário.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 05 de dezembro de 2025







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal





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