| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12340 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 653.317,77 (seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e dezessete reais e setenta e sete centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 3 4 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3284/2025 DE 08/12/2025 De 08 de dezembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 653.317,77 (seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e dezessete reais e setenta e sete centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 61150/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 653.317,77 (seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.002 Gerência Administrativa - GADME Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0014.2034 Atividade: Manter o Transporte Escolar Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00107 - BB-21495-7 Salário Educação - Ex. Cor. R$ 292.500,00 Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.002 Gerência Administrativa - GADME Funcional Programática: 09.002.0012.0361.0002.2048 Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00107 - BB-21495-7 Salário Educação - Ex. Cor. R$ 360.817,77 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 653.317,77 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de dezembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal