| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4962 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivos à Lei nº 3.854, de 13 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre concessão de diária a Agentes Políticos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações do Município de Campo Mourão, quando em viagens a serviço, e dá outras providências”. |
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L E I Nº 4 9 6 2 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3284/2025 DE: 08/12/2025 De 08 de dezembro de 2025. Altera e acresce dispositivos à Lei nº 3.854, de 13 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre concessão de diária a Agentes Políticos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações do Município de Campo Mourão, quando em viagens a serviço, e dá outras providências”. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 3.854, de 13 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Os Agentes Políticos Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários que a serviço, se afastarem da sede do Município de Campo Mourão em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou internacional, farão jus à percepção de diárias para indenização das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, a ser estabelecido em regulamento. .................................................................................................................................” “Art. 4º. Os valores a serem pagos a título de diárias serão os constantes nas tabelas abaixo: I - Deslocamento em território nacional: Cargo Dentro do Estado do Paraná (R$) Fora do Estado do Paraná (R$) Prefeito e Vice-Prefeito 862,54 1.061,58 Secretários e cargos equivalentes 759,03 934,19 II - Deslocamento em território internacional: Cargo América Latina¹ (USD) América do Norte¹ (USD) Europa/ Turquia¹ (USD) África e Oriente Médio¹ (USD) Ásia/ Oceania¹ (USD) Prefeito e Vice-Prefeito 280,13 368,38 384,89 374,30 440,70 Secretários e cargos equivalentes 250,90 338,73 356,22 333,43 410,15 ¹ Valor em dólar americano (USD) ................................................................................................................................”. § 3º Os valores da tabela do inciso II deste artigo são em dólares americanos (USD) e serão convertidos à taxa cambial vigente no dia do empenhamento da despesa. § 4º Despesas necessárias e de interesse público, não previstas no valor da diária, poderão ser reembolsadas mediante justificativa e autorização do titular da pasta”. ................................................................................................................................. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 08 de dezembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal