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norma nº 12364/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12364 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.678.910,80 (três milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 3 6 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3287/2025

DE 12/12/2025

De 12 de dezembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 63.821,00 (sessenta e três mil e oitocentos e vinte e um reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 62459/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 63.821,00 (sessenta e três mil e oitocentos e vinte e um reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.001

Gabinete do Secretário de Finanças

Funcional Programática: 07.001.0004.0122.0002.2018

Atividade: Manter as Atividades do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01089 - CEF 672014-4 - Emenda Parlamentar 202318760005

R$ 6.718,00

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.002

Gerência de Valores Imobiliários - GEVIM

Funcional Programática: 07.002.0004.0129.0053.2285

Atividade: Promover as Atividades de Apuração, Lançamento, Fiscalização, Arrecadação e Controle dos Valores Relativos as Receitas Imobiliárias

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01089 - CEF 672014-4 - Emenda Parlamentar 202318760005

R$ 6.718,00

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.005

Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF

Funcional Programática: 07.005.0004.0123.0008.2022

Atividade: Manter as Atividades da Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01089 - CEF 672014-4 - Emenda Parlamentar 202318760005

R$ 50.385,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 63.821,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 12 de dezembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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