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norma nº 4966/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4966 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do Município de Campo Mourão, nos termos da RENAME
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L E I  Nº 4 9 6 6



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3288/2025

DE: 15/12/2025

De 15 de dezembro de 2025.



Dispõe sobre a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do Município de Campo Mourão, nos termos da RENAME.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte



L E I :



Art. 1º A rede pública de saúde do Município de Campo Mourão deverá fornecer medicamentos prescritos por profissionais médicos legalmente habilitados, mesmo quando não vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS, como médicos particulares, conveniados ou cooperados de planos de saúde.



§1º O fornecimento será limitado aos medicamentos constantes na RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.



§2º Não será exigida a prescrição com base exclusiva no princípio ativo do medicamento, sendo facultado ao profissional farmacêutico a substituição por medicamentos genéricos legalmente equivalentes, conforme a legislação da ANVISA.



Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, para viabilizar o cumprimento do disposto nesta norma.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação.





PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 15 de dezembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal







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