| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4966 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do Município de Campo Mourão, nos termos da RENAME |
| native_id | 28801 |
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L E I Nº 4 9 6 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3288/2025 DE: 15/12/2025 De 15 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do Município de Campo Mourão, nos termos da RENAME. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º A rede pública de saúde do Município de Campo Mourão deverá fornecer medicamentos prescritos por profissionais médicos legalmente habilitados, mesmo quando não vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS, como médicos particulares, conveniados ou cooperados de planos de saúde. §1º O fornecimento será limitado aos medicamentos constantes na RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. §2º Não será exigida a prescrição com base exclusiva no princípio ativo do medicamento, sendo facultado ao profissional farmacêutico a substituição por medicamentos genéricos legalmente equivalentes, conforme a legislação da ANVISA. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, para viabilizar o cumprimento do disposto nesta norma. Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 15 de dezembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal